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Eleições 2026

Como Barretos vota, apurado em tempo real. Resultados oficiais do TSE, perfis dos candidatos e o que você precisa saber para votar.

Faltam para o 1º turno

Domingo, 4 de outubro · das 8h às 17h
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Tudo o que publicamos sobre as eleições, em ordem cronológica: reportagem, vídeo, foto, nota e post — cada formato com sua marca no trilho.

Notícia 03/10 · 12:32

Como votar nas Eleições 2026: horário, ordem de votação, colinha e justificativa

É preciso levar o título? E ter biometria? Onde votar? Quais cargos estão em disputa? Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) responde às dúvidas mais frequentes para o eleitorado votar com tranquilidade neste 1º turno, no domingo (4)

Como votar nas Eleições 2026: horário, ordem de votação, colinha e justificativa

Dia e horário do 1º turno, ordem da votação, colinha eleitoral, quem são os candidatos e candidatas, como justificar o voto, a biometria é obrigatória? Os questionamentos sobre a eleição são muitos. Para ajudar eleitoras e eleitores a votar com tranquilidade, rapidez e segurança neste domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) responde às dúvidas mais frequentes do eleitorado. Com base em dezenas de orientações divulgadas ao longo do ano, além de materiais publicados na página Eleições 2026, as informações compiladas a seguir buscam levar ao eleitor tudo que ele precisa saber para votar nas Eleições 2026.

Qual o horário da votação?

A votação do 1º turno será neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Se houver 2º turno, ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.

Sou obrigado a votar?

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar em qualquer turno nas Eleições 2026, eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro. É preciso estar com o título em situação regular.

Preciso levar o título para votar? Quais documentos são aceitos?

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria). Este ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia do pleito. Já a carteira de trabalho só é aceita na versão física, pois a digital não mostra a foto. Por esta razão, as certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para a votação.

Como consultar meu local de votação e minha seção eleitoral?

Antes de sair para votar, a eleitora ou o eleitor deve consultar o seu local de votação, pois pode ter havido alguma alteração desde as últimas eleições. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.

Solicitei voto em trânsito. Como verificar onde votar? 

Pelo mesmo passo a passo anterior, mas quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, será possível justificar a ausência normalmente. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

Não tenho biometria. Posso votar? 

Sim. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.

Qual a ordem de votação na urna? 

Nas Eleições 2026, a eleitora ou eleitor vai votar para:

Deputado federal (4 números)

Deputado estadual (5 números)

Senador — 1ª vaga (3 números)

Senador — 2ª vaga (3 números)

Governador (2 números)

Presidente (2 números)

A urna eletrônica ganhou uma barra de progresso, exibida na parte de cima da tela, que vai mostrar para quais cargos o eleitor já votou e para quais ainda deve votar.

Por que tenho que votar duas vezes para senador? 

Nas Eleições 2026, ocorre a renovação de dois terços do Senado, ou seja, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. O voto para senador é nominal, não sendo permitido votar apenas no número do partido (voto de legenda). Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna não permitirá o prosseguimento da votação. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo.  

Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.

É possível levar a colinha com os números dos candidatos? 

Sim, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números dos seis candidatos com antecedência na colinha eleitoral de papel para agilizar o fluxo de votação. Não será possível preencher a colinha dentro da seção eleitoral para evitar evitar a formação de filas. O TRE-SP disponibilizou um modelo de colinha para download e impressão.

Onde posso ver quem são os candidatos e as candidatas da eleição? 

O site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) possibilita a consulta às candidaturas registradas pela Justiça Eleitoral por estado, além de informações sobre doações feitas a partidos e candidatos, gastos de campanha e prestações de contas eleitorais. Qualquer eleitor ou eleitora pode acessar o sistema, que é atualizado a cada 60 minutos.  

Dá para treinar a votação antes de ir às urnas? 

Sim, a Justiça Eleitoral disponibilizou um simulador de votação, acessível pelo celular ou pela internet, que reproduz a ordem de votação. Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados pelo sistema.

Posso entrar com o celular na cabine da urna? 

É terminantemente proibida a entrada de celulares, óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos na cabina de votação para proteger o sigilo do voto. Eleitores podem utilizar o celular no local de votação, inclusive para identificação pessoal, com documentos digitais. Entretanto, ao entrar na seção eleitoral, será orientado a deixar o aparelho em uma mesa próxima, até terminar a votação.  

Quem tem prioridade na fila para votar? 

A prioridade máxima na fila de votação é dada aos eleitores com mais de 80 anos. Outras prioridades são organizadas de acordo com a ordem de chegada à fila. A preferência ao voto é dada para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Mães e pais acompanhados de filhos e filhas com deficiência ou TEA também receberão preferência no fluxo de votação.

A lei ainda concede prioridade a candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição; e pessoas doadoras de sangue.

As urnas eletrônicas possuem recursos de acessibilidade? 

Sim. O teclado numérico possui teclas com sensibilidade tátil e marcação em Braille, além de ser disposto na mesma ordem dos telefones para facilitar a identificação. Para eleitores com deficiência auditiva ou visual, o equipamento oferece saída para fone de ouvido, sintetizador de voz que lê as teclas digitadas e os nomes dos candidatos e intérprete de Libras na tela para orientar sobre os cargos e a confirmação do voto, indicando o voto em branco, nulo e no partido.

É permitido fazer propaganda do meu candidato no dia da eleição? 

Não, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de candidatas e candidatos. Somente é permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, broches, dísticos e adesivos.

Até o término do horário de votação, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou adereços de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, abordagem, aliciamento ou distribuição de camisetas. A arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores de forma direta ou distribuindo santinhos e outros materiais, configuram crime eleitoral de boca de urna.

Como faço para justificar o voto no dia da eleição?  

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar pelo celular, com o aplicativo e-Título. A justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (horário da votação) e se a pessoa estiver fora do município em que deveria votar. O e-Título verifica a localização do aparelho e, por isso, não é necessário incluir comprovantes. Para justificar pelo e-Título, a pessoa deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Já a justificativa presencial só é recomendada para quem não tem acesso ao e-Título. No dia do pleito, pode ser feita por meio da apresentação do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer Mesa Receptora de Justificativas no local de votação.

Posso justificar o voto depois da eleição? 

Sim, a justificativa pode ser apresentada até 60 dias após o turno da votação. Neste caso, é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços).

Como denunciar notícias falsas, desinformação e propaganda irregular? 

Qualquer pessoa pode comunicar informações falsas, enganosas ou fora de contexto sobre o processo eleitoral pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O canal é gratuito, anônimo e também recebe avisos sobre discursos de ódio, discriminação, ataques e ameaças a integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. O TRE-SP também conta com a página “É Real, Tribunal?”, que reúne imagens, notícias e esclarecimentos sobre o processo eleitoral em linguagem simples. Para denúncias ligadas à propaganda eleitoral, o eleitorado deve utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente em sistemas Android e iOS.

Como funciona o 2º turno? 

Caso haja 2º turno, este acontecerá no dia 25 de outubro. Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno. Cargos majoritários do Executivo (prefeito, governador e presidente) são os únicos a disputar neste caso. Isso acontece porque, para serem eleitos, candidatos e candidatas a esses cargos precisam receber a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno, o equivalente a metade dos votos mais um. Caso nenhum candidato obtenha esse quantitativo, a eleição vai para o 2º turno, em que os dois mais votados concorrem e vence quem obtiver a maioria de votos válidos.

Por Redação

Notícia 02/10 · 10:39

Justiça Eleitoral alerta candidatos sobre derramamento de ‘santinhos’ em Barretos

21ª Zona Eleitoral informa que prática pode gerar responsabilização cível, criminal e eleitoral; fiscalização será realizada de forma contínua durante o período eleitoral

Comunicado divulgado pela 21ª Zona Eleitoral de Barretos e tem como objetivo orientar as campanhas e prevenir irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Arte ilustrativa.
Mão segura santinhos eleitorais sob um símbolo de proibido, com panfletos espalhados no chão de uma rua. Texto: Atenção, candidatos! Derramamento de santinhos pode gerar punição!
Comunicado divulgado pela 21ª Zona Eleitoral de Barretos e tem como objetivo orientar as campanhas e prevenir irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Arte ilustrativa.

A 21ª Zona Eleitoral de Barretos divulgou um comunicado dirigido a candidatas, candidatos, agremiações políticas, lideranças partidárias e coordenadores de campanha com orientações sobre a proibição e as consequências do derramamento de propaganda eleitoral, conhecido popularmente como “chuva de santinhos”, especialmente na véspera e na madrugada do dia da eleição.

Segundo a Justiça Eleitoral, a distribuição de panfletos e santinhos nas vias públicas, seguida do descarte irregular no chão, é considerada uma prática “ineficaz e ultrapassada”. O órgão destaca que, atualmente, eleitoras e eleitores dispõem de diferentes meios digitais para consultar números, nomes e propostas das candidaturas.

Além da questão eleitoral, o comunicado chama atenção para os impactos provocados pelo descarte irregular de material de campanha. Entre os problemas apontados estão a poluição urbana e ambiental e os riscos à circulação de pedestres.

A Justiça Eleitoral ressalta que o material espalhado pelas ruas pode comprometer a mobilidade e a segurança, principalmente de pessoas idosas e pessoas com deficiência, aumentando o risco de quedas e outros acidentes.

Responsabilidade das candidaturas

De acordo com a 21ª Zona Eleitoral, cabe a cada candidata e candidato zelar pelo próprio material de campanha e orientar suas equipes sobre a distribuição e o descarte adequado dos impressos.

A fiscalização será realizada de forma contínua durante o período eleitoral, em uma ação coordenada pela 21ª Zona Eleitoral com o Ministério Público Eleitoral, as Polícias Civil e Militar e a Zeladoria Municipal.

Em caso de derramamento de propaganda, os órgãos competentes poderão adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos nas esferas cível, criminal e eleitoral, conforme as circunstâncias e as provas produzidas.

No âmbito eleitoral administrativo, a 21ª Zona Eleitoral informa que possui o entendimento de que a candidata ou o candidato é responsável pelo próprio material de campanha.

Prefeituras também podem aplicar sanções

O comunicado também esclarece que a atuação da Justiça Eleitoral não impede a adoção de medidas pelas administrações municipais. As prefeituras poderão aplicar as sanções administrativas previstas em seus respectivos Códigos de Posturas, especialmente em situações relacionadas à poluição urbana e ao descumprimento de normas ambientais.

Ao final, a Justiça Eleitoral reforça que o cuidado com a população e com o meio ambiente deve ser um compromisso coletivo durante o processo eleitoral.

O comunicado foi divulgado pela 21ª Zona Eleitoral de Barretos e tem como objetivo orientar as campanhas e prevenir irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

Por Eloiza Fontes

Notícia 01/10 · 14:24

e-Título: aplicativo do TSE reúne título eleitoral e serviços para Eleições 2026

Ferramenta gratuita está disponível para Android e iOS e permite consultar o local de votação, emitir certidões, verificar débitos e acessar a versão digital do título

E-título. Imagem: Secom/TSE

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (04 de outubro), os eleitores podem utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. A ferramenta é gratuita e está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Além da versão digital do título de eleitor, o aplicativo reúne diversos serviços eleitorais em um único ambiente.

O cadastro pode ser feito diretamente pelo celular. Para começar, basta acessar a Google Play Store, em aparelhos Android, ou a App Store, no iPhone, procurar por “e-Título” e baixar o aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na primeira utilização, o eleitor deve informar dados pessoais, como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais. Em seguida, o sistema apresenta perguntas de segurança para confirmar a identidade. Depois da validação, é necessário criar uma senha de acesso. Os dados informados precisam corresponder às informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Mais do que o título digital

O e-Título reúne uma série de serviços. Pelo aplicativo, é possível consultar o local de votação, justificar ausência às urnas, consultar a situação eleitoral, verificar e quitar débitos, além de emitir certidões, como a de quitação eleitoral e a de crimes eleitorais.

A versão atualizada para as Eleições 2026 também incorporou novas funcionalidades, como o acompanhamento de requerimentos feitos pelo Título Net, emissão de certidão de filiação partidária para eleitores que atendem aos requisitos de biometria e geração de código de autenticação para determinados serviços. O aplicativo também permite o pagamento de débitos eleitorais por Pix ou cartão de crédito.

Biometria pode exibir a foto do eleitor

Quem possui a biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral pode ter a foto exibida no e-Título. Nessa situação, o aplicativo pode ser utilizado como documento oficial de identificação no momento da votação. Quem não possui a biometria validada deve apresentar também outro documento oficial com foto.

O aplicativo também possui recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, baixa visão e daltonismo.

Atenção para quem já tem o aplicativo

Quem já possui o e-Título instalado no celular também deve verificar se está utilizando a versão mais recente. O TSE orienta que os eleitores atualizem ou reemitam o aplicativo antes da votação para ter acesso às funcionalidades disponíveis para as Eleições 2026.

A Justiça Eleitoral também informa que, neste ano, o aplicativo poderá ser baixado no próprio dia da votação, mas recomenda que o procedimento seja realizado com antecedência para evitar dificuldades de acesso.

Situação eleitoral em dia

Manter a situação eleitoral regular também é importante. Segundo o TSE, quem deixa de votar, não justifica a ausência e não paga a multa correspondente pode enfrentar restrições previstas no Código Eleitoral, incluindo impedimentos relacionados à obtenção de passaporte, inscrição e posse em concursos públicos e recebimento de remuneração em determinadas situações.

📲 Onde baixar: o e-Título está disponível gratuitamente na Google Play Store e na App Store. O TSE orienta os eleitores a manterem o aplicativo atualizado para as Eleições 2026.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Eloiza Fontes

Quem disputa

Dados dos candidatos

Registro de candidatura do TSE: número, partido, coligação, bens declarados, escolaridade e situação do pedido de registro.

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